As bicicletas eléctricas de pedaleia assistida (até 25 km/h e 250W) ficam isentas de seguro obrigatório em Espanha desde julho de 2025. Os trotinetes elétricos e outros VMP mantêm a obrigatoriedade de cobertura de responsabilidade civil.
No dia 25 de julho de 2025 foi publicado no Boletim Oficial do Estado a Lei 5/2025, que reforma a normativa sobre responsabilidade civil e seguro na circulação de veículos a motor. Esta nova norma esclareceu definitivamente uma das grandes dúvidas do sector da mobilidade elétrica: têm de contratar seguro obrigatório as bicicletas eléctricas?
A resposta é clara: não, as bicicletas eléctricas de pedaleia assistida ficam isentas do seguro obrigatório.
O que diz exactamente a Lei 5/2025?
A Lei 5/2025 modifica a Lei sobre responsabilidade civil e seguro na circulação de veículos a motor e a Lei 20/2015 de ordenação, supervisão e solvência das entidades seguradoras e resseguradoras. Com esta reforma:
As bicicletas e bicicletas eléctricas de pedaleia assistida (com uma potência nominal contínua máxima de 250W e assistência até aos 25 km/h) não são consideradas veículos de mobilidade pessoal (VMP).
Por isso, não estão sujeitas à obrigação de contratar um seguro de responsabilidade civil.
Apenas aquelas bicicletas eléctricas que superem os 25 km/h ou os 250W de potência passarão a ser consideradas veículos a motor, com as obrigações legais correspondentes. Segundo a nova lei de mobilidade, estas bicicletas mais potentes entram nas normas de seguro obrigatório.
YOUIN: Esta clarificação remove uma barreira importante para a adopção de e-bikes em Portugal e Espanha, alinhando a legislação com a normativa europeia que já reconhecia as bicicletas de pedaleia assistida como equiparável às convencionais.

O que acontece com os trotinetes e outros VMP?
A nova norma estabelece a obrigação de contratar seguro para os veículos de mobilidade pessoal (VMP), definidos como:
Veículos eléctricos de uma única praça.
Velocidade entre 6 e 25 km/h.
Peso máximo de 25 kg (se o superarem, a velocidade máxima permitida será 14 km/h).
Neste grupo entram trotinetes eléctricos, hoverboards, segways e similares. Todos eles terão de contar com um seguro de responsabilidade civil obrigatório. A normativa de mobilidade elétrica em Espanha é clara sobre esta obrigação.
Um impulso para a mobilidade activa
A exclusão das bicicletas eléctricas do seguro obrigatório é uma óptima notícia para o sector ciclista e para quem aposta na mobilidade sustentável:
Promove a adopção da bicicleta eléctrica, eliminando barreiras administrativas e custos adicionais.
Alinha Espanha com a normativa europeia, que já reconhece as e-bikes de pedaleia assistida como equiparáveis às bicicletas convencionais.
Reforça o papel da bicicleta como meio de transporte limpo, saudável e eficiente nas cidades. Também as subvenções para bicicletas eléctricas em Madrid têm impulsionado a sua adopção massiva.
Desde a Associação de Marcas e Bicicletas de Espanha (AMBE) até aos utilizadores urbanos, o apoio a esta medida é unânime, uma vez que consolida o caminho para uma mobilidade mais sustentável e acessível.

Seguros: o que deves saber
Bicicletas eléctricas de pedaleia assistida (≤25 km/h e 250W): NÃO precisam de seguro obrigatório.
Trotinetes eléctricos e outros VMP (6–25 km/h, ≤25 kg): SIM precisam de seguro obrigatório.
E-bikes mais potentes (speed pedelec, >25 km/h ou >250W): SIM precisam de seguro obrigatório.
O que faz sentido contratar mesmo que não seja obrigatório
Que não seja obrigatório não significa que não tenha lógica. O seguro voluntário de responsabilidade civil para e-bikes cobre situações que, embora pouco frequentes, podem resultar muito dispendiosas: atropelar um peão, danificar um carro estacionado, colidir com outro ciclista.
Um acidente com lesões a terceiros pode gerar reclamações de vários milhares de euros. Sem seguro, esse valor sai do teu bolso. A maioria dos seguros de bicicleta eléctrica com RC básica custam entre 30€ e 80€ ao ano, e algumas casas já incluem cobertura de RC para veículos de mobilidade pessoal na apólice do lar (convém verificar a letra pequena).
O que acontece se a minha e-bike for mais rápida do que 25 km/h?
Aqui vem a parte que muitos utilizadores não sabem: se a tua bicicleta eléctrica supera os 25 km/h de assistência ou tem uma potência nominal superior a 250W, já não é tecnicamente uma "bicicleta eléctrica" segundo a normativa europeia e espanhola. Passa a ser um VMP (Veículo de Mobilidade Pessoal) ou até um ciclomotor, dependendo das prestações.
As consequências são directas:
- Precisas de seguro obrigatório de responsabilidade civil
- Em muitas cidades não podes circular pela via de trânsito para bicicletas
- Alguns municípios exigem registo e matrícula
YOUIN: Antes de comprares uma e-bike, confirma que o motor tem no máximo 250W nominais e que o assistente se desliga automaticamente a 25 km/h. Esta é a diferença entre uma bicicleta isenta de seguro e um veículo regulado como motor.
Se compras uma bicicleta eléctrica, verifica que o motor seja de máximo 250W nominais e que o assistente se corte automaticamente a 25 km/h. As bicicletas YOUIN cumprem estes parâmetros, o que significa que ficam fora da obrigação de seguro e podem circular por vias convencionais para bicicletas. Para saber mais sobre as opções disponíveis, consulta o artigo sobre trotinete vs bicicleta elétrica ou descobre os melhores trotinetes YOUIN.